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Pagamento referente ao mês de setembro/2013 deve ser efetuado até dia 4-10
01/10/2013

No dia 4-10-2013, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de setembro/2013.


Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.

Observação: Os empregadores com expediente aos sábados, desde que não utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 5.


A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.


Fonte: COAD

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