
No dia 4-10-2013, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de setembro/2013.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
Observação: Os empregadores com expediente aos sábados, desde que não utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 5.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
