Imprimir
Convenções e acordos de trabalho poderão sobrepor legislação trabalhista
27/10/2012

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança.

De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos.

Flexibilização

A proposta - que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei nº 5.452/43) - ressalva ainda que prevalecerá o disposto em lei se não houver convenção ou acordo coletivo, ou quando esses instrumentos forem omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis.

Segundo Abreu, o objetivo da medida é tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Na opinião do deputado, "a rigidez e a judicialização dos contratos somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País".

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência da Câmara

<< Voltar




Avenida Luiz Perry, nº 332 – Bairro Santa Helena - Juiz de Fora - MG - CEP 36015-380.

Telefones: (32) 3215-5101 / 3215-7311 / 3215-1056

© 2011 - 2026. Tavares & Rangel Assessoria Contábil e Jurídica. Todos os direitos reservados.
Tecnologia

Departamento Contábil

Departamento Fiscal

Departamento de Legalização de Empresas, CND’s e Processos Administrativos

Departamento Pessoal

Tavares e Rangel

Assessoria

Contabil

Juridica

Juiz de Fora

Fábio Frossard Rangel

Ana Lúcia DelDuca Tavares