
As microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar os débitos apurados na forma do Simples Nacional em até 60 prestações mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 500,00 para cada prestação. O pedido de parcelamento deve ser feito, exclusivamente, no sítio da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Portal e-CAC.
Somente serão parcelados débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
