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Aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados a ampliação do prazo para linhas de crédito do Pronampe
02/03/2023

Aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados a ampliação do prazo para linhas de crédito do Pronampe
 

Flexibilização permite às empresas contratar financiamentos em prazos mais ajustados às suas necessidades

Foi aprovada na noite desta quarta-feira (1°/3) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a prorrogação da Medida Provisória n° 1.139/22, que alterou a Lei n° 13.999/2020, e a Lei n° 14.161/2021 para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A matéria segue para apreciação no Senado Federal.

O texto - que vence nesta data - ampliou para 72 meses o prazo das linhas de crédito do programa, que antes era de 48 meses, prorrogáveis por mais 12. A MP n° 1.139/22 conta com a relatoria do deputado federal Yuri do Paredão (PL-CE).

As mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas. O dinheiro pode ser utilizado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando à distribuição de lucros.

O Pronampe foi criado em 2020 em resposta a um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo, devido à pandemia da Covid-19. As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo a capacidade de pagamento. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O Programa tornou-se permanente com a publicação da Lei n° 14.161/2021. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei n° 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.


Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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