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REGISTRO DE EMPREGADOS - CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
13/01/2023

Lei nº 14.534, publicada no DOU de 12/01/2023, estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Conforme a Lei nº 14.534/2023, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Na prática, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
 
Documentos com CPF
O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento;
c) certidão de óbito;
d) Documento Nacional de Identificação (DNI);
e) NIT - Número de Identificação do Trabalhador;
f) PIS/PASEP - Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
g) Cartão Nacional de Saúde;
h) Título de eleitor;
i) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) CNH - número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
k) certificado militar;
l) Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
m) outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Documentos novos e reemitidos
Novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais deverão ter o número de inscrição no CPF como número de identificação.
Quando a nova regra começa a valer?
A nova lei traz os seguintes prazos de adaptação:
a) 12 meses, para que os governos municipais, estaduais e federal e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; e
b) 24 meses, para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Carteira de Identidade
Em fevereiro de 2022 foi publicado o Decreto nº 10.977/2022 onde é aprovado um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
 

Fonte: Consultoria COAD

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