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Portarias atualizam medidas para prevenção e controle de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho
25/01/2022

Portarias atualizam medidas para prevenção e controle de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho
 

Normativo altera conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados, além dos contatantes

Os ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina, assinaram portarias interministeriais que atualizam as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) nos ambientes de trabalho. A Portaria n° 14 traz as normas para os locais de trabalho de maneira geral e a Portaria n° 13 define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios.

As portarias alteram os anexos I das Portarias Conjuntas n° 19 e 20, de 18 de junho de 2020, que tratam da prevenção da Covid-19, determinando, entre outras medidas, que a organização informe aos trabalhadores sobre a Covid-19, suas formas de contágio, os sinais, os sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade estendendo essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento.

As mudanças foram atualizadas por um Grupo de Trabalho composto por representantes dos três ministérios criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com a versão 4 do Guia de Vigilância Epidemiológica - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 - Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas Doença pelo Coronavírus 2019, do Ministério da Saúde.

As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados. Os normativos excluem a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento. As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade de as organizações fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. Há também atualização das regras para uso de refeitórios, bebedouros e transporte de trabalhadores.

Isolamento - A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos. O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Prevenção - As organizações devem indicar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte, quando fornecido pela empresa. Precisam também definir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/janeiro/portarias-atualizam-medidas-para-prevencao-e-controle-de-transmissao-da-covid-19-em-ambientes-de-trabalho

 

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Trabalhador já pode consultar se tem direito ao benefício
 

É possível verificar data e banco de recebimento

Os trabalhadores brasileiros já podem consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 se têm direito e qual o valor do Abono Salarial. O benefício será pago a todos os trabalhadores contemplados a partir do dia 8 de fevereiro. Pelo aplicativo, é possível verificar a data e o respectivo banco de recebimento. Todas as informações sobre o benefício estão disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial. Os trabalhadores também poderão buscar atendimento presencial das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência.

Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, num total de mais de R$ 20 bilhões. Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como MG e BA, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Já os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) pelo Banco do Brasil poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.

Abono Salarial - Para ter direito o trabalhador deverá ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base, e que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos (data do primeiro emprego) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/janeiro/trabalhador-ja-pode-consultar-se-tem-direito-ao-beneficio


Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/janeiro/portarias-atualizam-medidas-para-prevencao-e-controle-de-transmissao-da-covid-19-em-ambientes-de-trabalho

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