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Optante pelo Simples Nacional tem até 20-3 para recolher os tributos relativos ao mês de fevereiro
17/03/2020

As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições, no âmbito do Simples Nacional tem até 20 de março para apurar e recolher os tributos de fevereiro/2020.
 Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.

No Calendário das Obrigações Fiscais disponível no Portal COAD, nossos Assinantes podem consultar essa e outras obrigações que devem ser cumpridas.



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