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Contrato Verde e Amarelo
24/01/2020

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 14-1, a Portaria 950 SEPREVT, de 13-1-2020, que dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de que trata a Medida Provisória 905, de 11-11-2019.

As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:

a) o limite máximo de idade de 29 anos; e

b) a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.

A prorrogação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31-12-2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.

O prazo máximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de 24 meses, incluindo as prorrogações.

Os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias, devendo ser observadas as disposições contidas CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, exceto quanto à forma de pagamento das parcelas de remuneração, 13º Salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de mais 1/3 que serão pagas ao final de cada mês ou outro período de trabalho acordado, desde que inferior a 1 mês.

 

A antecipação da indenização compensatória sobre o saldo do FGTS, acordada entre empregador e empregado, deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada, e o valor deverá ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.

Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.


Fonte: COAD

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