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IR/Fonte Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 17-4
15/04/2014

No dia 17-4-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.


Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.


O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de março/2014.


O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:


- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;


- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.


OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


Fonte: COAD

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