
Uma vez por ano, a empresa desconta e recolhe a contribuição sindical de seus empregados, que equivale a um dia normal de trabalho. O objetivo principal dessa contribuição é o custeio das atividades sindicais, tendo caráter obrigatório, já que o empregado é descontado independentemente de sua vontade.
Clique aqui e confira no Fascículo 12.2, do Módulo 12 do Manual de Procedimentos de DP, os procedimentos que as empresas devem adotar para apurar, descontar e recolher a contribuição sindical de seus empregados.
