
A Prefeitura de Juiz de Fora está dando uma oportunidade paraque proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais regularizem a situação de suas construções junto à Secretaria de Atividades Urbanas. A campanha de regularização de edificações foi autorizada pela Lei nº 12.530, de 19 de abril de 2012, de autoria do Vereador Júlio Gasparette, e está oferecendo descontos nos valores das taxas e multas até o final deste ano, APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE.
• Poderão se beneficiar dessa lei todos os proprietários de imóveis que construíram obras sem planta aprovada na Prefeitura e qualquer pessoa que tenha um imóvel que sofreu alterações na planta original tais como reformas, modificações, acréscimos, sem regularização junto à Prefeitura de Juiz de Fora até a data da publicação da lei, ou seja, 19 de abril de 2012 e que não se enquadrem nas Leis nºs 6909 e 6910 de 31 de maio de 1986. As edificações a serem regularizadas deverão estar concluídas, incluindo-se as que estiverem em fase de acabamento, desde que em uso.
• VANTAGENS DE TER SEU IMÓVEL REGULARIZADO:
Obtenção de Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Facilidade na hora da troca ou venda;
Acesso a financiamentos para reforma ou venda;
Obtenção de Alvará de Localização/Funcionamento para atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
Facilidade na realização das ações de partilha de bens,
inventários, herança;
• VEJA AQUI ALGUMAS VANTAGENS PREVISTAS NA LEI
12.530/2012 PARA QUEM REGULARIZAR O SEU IMÓVEL
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012:
Proprietários de edificações unifamiliares, sendo única unidade no lote, com até 100 m² e localizadas em áreas específicas ESTÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DE TAXAS E MULTAS;
Para imóveis com até 500 m² de área construída as multas terão seu valor fixado conforme tabela que varia conforme a região onde se localizar o imóvel;
APÓS ESSA DATA, AS MULTAS TERÃO SEU VALOR ACRESCIDO DO PERCENTUAL DE 100%.
• Os imóveis a serem regularizados deverão atender ainda,
conforme o caso, aspectos:
Culturais - Patrimônio histórico cultural do município;
Ambientais Urbanísticos Jurídicos e ?de Trânsito em geral.
•DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL:
1. Formulário corretamente preenchido, inclusive os campos referentes à CNDI e à CND de ISSQN do Responsável pelo Levantamento;
2. Projeto arquitetônico. (Apresentar em papel sulfite para a análise do projeto. Para a aprovação será solicitado o projeto em papel vegetal.);
3. Título de propriedade atualizado, registrado em cartório de registro de imóvel, ou escritura/contrato acompanhado do título de propriedade atualizado em nome do antigo proprietário;
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Responsável pelo Levantamento;
Verifique junto aos cartórios de registro de imóveis da cidade a validade do documento de propriedade de seu imóvel.
• Os interessados em regularizar suas construções deverão procurar o JF Informação localizado à Av. Rio Branco nº 2334 ou qualquer um dos Centros Regionais para se informarem quanto à
documentação necessária, ou ainda acessar
www.pjf.mg.gov.b /scs/atencaocidadao/form/cod130.pdf
