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Simples Nacional - Prazo para opção - 31/01/2014
26/01/2014

As pessoas jurídicas, já constituídas até 31-12-2013, enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2014, devem efetuar a sua opção até 31-1-2014.

A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Há de ressaltar que a ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2013 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento, realizado até o último dia útil de dezembro/2013, que, em decorrência da inexistência de pendências, haja sido confirmado.

Até 31 de janeiro deste mês também vence o prazo para a empresa já constituída em 2013 como Microempreendedor Individual optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), em relação ao ano-calendário de 2014.
 

Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre o assunto.


 


Fonte: COAD

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