O balancete é um relatório que tem como finalidade a verificação da movimentação de todas as contas contábeis, quer financeiras ou patrimoniais, num dado período de tempo, servindo como importante instrumento de apoio na tomada de decisões.
É respeitando a importância deste demonstrativo (balancete) que a Tavares & Rangel, vem cobrando de seus clientes os documentos para escrituração contábil regular.
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cartão de CNPJ;
- FIC – Ficha de Inscrição Cadastral da Prefeitura;
- Quadro de Horário de Trabalho atualizado;
- Quadro de Horário de Trabalho de menores atualizado;
- Escala de revezamento de serviços para folgas atualizadas;
- Cartaz Simples - Quando a empresa for optante por este tipo de tributação;
- Cartaz Procon - Exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
- Placa em tamanho padrão com os seguinte texto: “Este estabelecimento é obrigado a emitir Notas Fiscais”.
- Notas fiscais de serviços prestados e/ou vendas;
- Contribuições trabalhistas;
- Guias de impostos e contribuições pagas, IPTU, TFLF;
- Comprovante de pagto do INSS;
- Comprovante de pagto do FGTS;
- Comprovante de recibos de salários, devidamente datados e assinados;
- Comprovante de pagamento de PIS;
- Comprovante de pagamento da COFINS;
- Comprovante de pagamento de IRPJ e CSLL;
- Comprovante de pagamento de IRRF;
- Comprovante de pagamento de retenção PIS/COFINS/CSLL;
- Honorários contábeis;
- Recibos de aluguel;
- Extratos bancários: Conta corrente, aplicação e cartões de crédito;
- Notas fiscais de compra de mercadorias;
- Duplicatas de fornecedores depois de quitadas/pagas;
- Despesas de assistência médica (plano de saúde em nome da empresa);
- Demais documentos de todas as despesas realizadas durante o mês: água, luz, telefone, correios, fretes, condomínios, vales transportes, etc.
No dia 31 de dezembro de cada ano, deve ser realizada a contagem física de todas as mercadorias em estoque (empresas comerciais), matéria-prima, produtos em elaboração e produtos acabados (empresas industriais), lotes, casas e apartamentos (empresas imobiliárias e construtoras).
É preciso encaminhar esta documentação à Contabilidade, até o dia 31 de Janeiro de cada ano, devidamente digitada (preferencialmente em World ou Excel - Windows), para que seja encadernada e registrada no órgão competente.
Informamos que a documentação deve ser elaborada de acordo com os critérios da legislação em vigor.
Estamos à disposição dos clientes para quaisquer esclarecimentos sobre o inventário de mercadorias - Não deixe de realizá-lo, pois é obrigatório por Lei.
- Livro de registros de empregados;
- Livro da Inspeção do Trabalho;
- Livro RUDFTO - Reg. Utiliz. Doctos Fiscais Termos de Ocorrências;
- Caderneta de Inspeção Sanitária - Quando for o caso.
1) Acaba a figura do contribuinte desobrigado da emissão de notas fiscais. Queremos esclarecer, documentar e lembrar quanto a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, para a efetiva comprovação das RECEITAS DE VENDAS, acobertamento do transporte de mercadorias, e RECEITAS SERVIÇOS.
2) Providencie o ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL, obrigatório por Lei.
Quando do encerramento de cada exercício social (dezembro de cada ano), é preciso fazer a revisão da forma de tributação exercida durante o ano calendário. Por isso, solicitamos atenção especial de nossos clientes no sentido de agendar com nossa equipe para tratar deste procedimento e, assim, verificar a melhor forma de tributação. As opções são: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.