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Prazo para recolher contribuição previdenciária de janeiro/2016 vence dia 15-2-2016
12/02/2016

Dia 15-2-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de janeiro/2016.  Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.  Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:  - 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);  - 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep);  - 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).  Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.  Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


Fonte: COAD

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